Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 6.218, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e autoriza o funcionamento de feiras-livres, na forma e condições que menciona.
03/04/2020
PREFEITO(A)
JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
VICE PREFEITO(A)
MAGDALA FURTADO
CNPJ
36.475.879/0001-75
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